Irmãos poderão ter vagas garantidas na mesma escola pública

 

14/06/2011 - 12h26

Irmãos poderão ter vagas garantidas na mesma escola pública 

Irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica poderão passar a ter vagas garantidas na mesma escola pública e gratuita próxima a sua residência. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que segue agora para análise, em decisão terminativa, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo o autor do projeto de lei da Câmara (PLC 305/09), deputado Neilton Mulim (PR-RJ), chama a atenção a situação em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, inclusive gêmeos, "sendo obrigados a estudar em locais separados e, às vezes, distante de suas residências, o que violenta flagrantemente o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)".

O texto original do projeto previa, no entanto, a inclusão, no ECA, de dispositivo para garantir vagas para irmãos na mesma escola pública, gratuita e próxima de suas residências.

Mas o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), embora concorde com a proposta, achou que, da forma como estava, poderia causar "problemas incontornáveis para escolas que não oferecem vagas em todo o percurso da educação básica, da creche ao ensino médio.

- Desse modo, dificilmente essas escolas dariam conta da demanda de famílias que tenham filhos com idades díspares - observou o relator. Ele resolveu, assim, emendar o projeto, para garantir a vaga para irmãos com idades aproximadas, que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Durante a discussão da matéria, João Vicente explicou ainda que o projeto original era mais voltado a irmãos gêmeos e sua emenda, segundo explicou, amplia mais o alcance da medida.

Consumo sustentável

A CE também aprovou, nesta terça, em turno suplementar, proposta que visa incentivar a população brasileira a adotar padrões de consumo sustentável. O projeto de lei da Câmara (PLC 270/09), aprovado em decisão terminativa, segue para sanção da presidente da República.

A matéria altera a legislação do meio ambiente para reforçar a importância de os brasileiros escolherem produtos elaborados a partir do uso sustentável dos recursos naturais. O projeto original, da deputada Rebbeca Garcia (PP-AM), previa a instituição de uma Política de Educação para o Consumo Sustentável por meio de lei própria, mas foi alterado para instituir essa política no bojo das leis 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; e 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

A relatora do projeto na CE, senadora Ana Amélia (PP-RS), acatou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor eFiscalização e Controle (CMA).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...